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Tribunal de Justiça declara inconstitucional pagamento de bolsa-desempenho e prejudica servidores da educação e segurança

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei estadual que criou a chamada Bolsa de Desempenho Profissional, um benefício pago mensalmente a servidores da educação e da segurança pública como forma de estímulo ao desempenho. A medida prejudicará milhares de servidores estaduais que vinham recebendo as bolsas em valores de R$ 450 a 1.450 reais, que vem sendo gradualmente incorporada aos salários de acordo com cronograma estabelecido pelo governo do Estado.

A lei foi sancionada em 2011 pelo então governador Ricardo Coutinho. O benefício era pago de forma habitual, embora não fosse incorporado ao salário para fins de aposentadoria.

O TJ entendeu que a bolsa tinha natureza remuneratória, ou seja, funcionava como parte do salário, e não como uma gratificação eventual.

Segundo o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho: “A Bolsa de Desempenho, embora não se incorpore ao vencimento e não integre base de cálculo previdenciária, possui natureza remuneratória, pois representa contraprestação habitual pelo exercício das funções dos servidores”.

A lei foi considerada inconstitucional por delegar ao Poder Executivo a definição dos critérios e valores da bolsa por meio de decreto e Violar o princípio da separação dos poderes.

Clóvis Gaião

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