Se aprovada, relator será nomeado para apresentar proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na noite desta quarta-feira (17) que vai pautar em plenário a votação de um requerimento de urgência do projeto de lei que trata sobre a anistia dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Há dois anos e meio, golpistas depredaram as sedes dos Três Poderes por não aceitarem a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
Se aprovado, o requerimento de urgência acelera a tramitação da matéria, dispensando e reduzindo formalidades regimentais e prazos. Ela poderia ser votada diretamente em plenário em qualquer momento posterior.
“O Brasil precisa de pacificação e de um futuro construído em bases de diálogo e respeito. O país precisa andar. Temos na Casa visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Cabe ao Plenário, soberano, decidir. Portanto, vamos hoje pautar a urgência de um projeto de lei do deputado Marcelo Crivella para discutir o tema. Se for aprovada, um relator será nomeado para que possamos chegar, o mais rápido possível, a um texto substitutivo que encontre o apoio da maioria ampla da casa. Como Presidente da Câmara, minha missão é conduzir esse debate com equilíbrio, respeitando o Regimento Interno e o Colégio de Líderes”, escreveu Motta em uma publicação nas redes sociais, após se reunir com líderes partidários na Residência Oficial da presidência da Câmara.
A urgência deve ser analisada e votada ainda na noite desta quarta-feira. Para ser aprovada, é necessário voto da maioria absoluta dos deputados federais. caso seja aprovada a Anistia poderá beneficiar Bolsonaro e outros condenados por tentativa de golpe e abolição ao estado democrático de direito.
O que prevê a proposta de Crivella
Quem seria anistiado:
. Todos os que participaram de manifestações políticas ou eleitorais desde 30 de outubro de 2022 até a entrada em vigor da lei.
. Pessoas que prestaram apoio de qualquer forma: doações, contribuições, apoio logístico, serviços ou publicações em redes sociais e plataformas digitais.
. Crimes classificados como políticos ou eleitorais e os considerados conexos a eles.
. Restrições impostas pela Justiça, como medidas cautelares, liminares ou sentenças já transitadas em julgado.
. Decisões que limitaram a liberdade de expressão e de manifestação política em redes sociais, plataformas digitais ou meios de comunicação.
Quem ficaria de fora:
. Condenados por crimes graves: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, homicídio, lesão corporal (art. 129), dano simples (art. 163), perigo de desastre ferroviário (art. 165), incêndio (art. 250) e explosão (art. 251).
. Doadores de valores acima de R$ 40 mil para atos políticos ou eleitorais.
. Servidores públicos e agentes de segurança punidos por infrações disciplinares com motivação política.
Redacão com Agência Brasil

