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Justiça cassa prefeito e vice de Soledade por gasto de mais de meio milhão com festa em ano eleitoral

A Justiça Federal cassou os diplomas do prefeito de SoledadeJosé Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico. Segundo a decisão, os gestores aumentaram de forma “exorbitante e injustificada” os gastos com a tradicional Festa do Queijo em 2024, ano da eleição municipal. Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, além de aplicar multa de R$ 15 mil a cada um.

De acordo com o processo, a Prefeitura desembolsou R$ 621 mil no evento — valor mais de 3.000% superior ao registrado em 2023, quando foram pagos R$ 20,4 mil.

A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, entendeu que a despesa comprometeu a isonomia do pleito e configurou uso indevido da máquina pública, especialmente num município que estava sob decreto de emergência por estiagem.

A ação foi movida pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas o juíz considerou robustas as provas documentais apresentadas.

A defesa

O prefeito de Soledade, Miranda Neto, divulgou nota à imprensa após a decisão da Justiça Eleitoral da 23ª Zona, que cassou os diplomas dele e da vice-prefeita Adriana Nirinha, além de declarar a inelegibilidade por oito anos de ambos e do ex-prefeito Geraldo Moura Ramos.

Na manifestação, o gestor afirmou respeitar a decisão, mas disse receber o resultado com “profunda estranheza”. Ele destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se posicionado pela improcedência da ação e que os autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar finalidade eleitoral nos atos questionados.

De acordo com a nota, as testemunhas de defesa foram unânimes ao afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. O prefeito argumenta que, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a caracterização do abuso de poder exige prova robusta e inequívoca de finalidade eleitoral — algo que, segundo ele, não ocorreu no caso.

Clóvis Gaião

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