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Justiça cassa prefeito e vice de município paraibano por distribuição de cestas básicas e programas sociais

Uma decisão da 9ª Zona Eleitoral, em Alagoa Grande, decidiu nesta quinta-feira (2) pela cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice, Jerfferson Daniel de Lima Silva. Os dois foram eleitos em 2024. A decisão também torna Alírio inelegível por oito anos.

Alírio estava no exercício da função de prefeito na época da votação.A sentença, assinada pelo juiz José Jackson Guimarães, concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas, estão:

Distribuição de cestas básicas e auxílios financeiros em ano eleitoral, sem critérios claros e em volume considerado desproporcional;

• Patrocínio de eventos esportivos e culturais no valor de R$ 77,7 mil, sem comprovação de contrapartida;

• Uso da máquina pública em programas sociais que teriam beneficiado diretamente cerca de 9% do eleitorado.

Segundo a decisão, os benefícios totalizaram quase R$ 2,9 milhões, valor considerado suficiente para impactar o resultado do pleito. A diferença entre o prefeito eleito e o segundo colocado foi de 786 votos.

O juiz afastou a inelegibilidade da ex-prefeita Maria Rodrigues de Almeida Farias, que estava licenciada por motivos de saúde. A decisão considera que também não houve a participação direta do vice nas condutas, mas ele teria sido beneficiado.

Além da cassação e da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil aos investigados e determinada a realização de novas eleições em Alagoinha.

Apesar da decisão, Alírio e Jerfferson permanecem nos cargos até que haja decisão definitiva em instância superior. Os advogados dele devem recorrer da sentença.

No processo, a defesa negouas alegações formuladas, “afirmando inexistir qualquer abuso de poder e que as ações administrativas foram realizadas de forma regular e amparadas na Lei Municipal nº 354/2013, que regula a concessão de auxílios sociais, e na Lei Municipal nº 297/2011, que disciplina as contratações temporárias”.

Jornal da Paraíba /João Paulo Medeiros

Clóvis Gaião

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