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TJ forma maioria pela inconstitucionalidade da norma da PMJP que “afrouxa” Lei do Gabarito. Mas desembargador pede vista

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, na manhã desta quarta-feira (15), e formou ampla maioria pela inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar nº 166/2024, que permitia a flexibilização da Lei do Gabarito, norma que estabelece limites de altura para construções na orla de João Pessoa. A lei integra o novo Plano Diretor da capital e vem sendo alvo de críticas da sociedade.

Com 11 votos dos desembargadores pela inconstitucionalidade da norma da prefeitura de João Pessoa, o desembargador Onaldo Queiroga, o último a votar, pediu vistas do processo e adiou a decisão para ter mais tempo para analisar o processo.

Relator apontou retrocesso ambiental

relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com voto contrário à lei, afirmando que o texto representa retrocesso ambiental e compromete a preservação da orla da capital. Segundo ele, a nova norma pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares.

“A orla de João Pessoa, com sua relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso, em conformidade com o dever de preservação imposto pela Constituição”, declarou Beltrão Filho.

O magistrado alertou para o risco de alterações legislativas motivadas por interesses particulares, que visam regularizar construções fora das normas ambientais e urbanísticas.
Ele rebateu ainda os argumentos da Prefeitura de João Pessoa e da Câmara Municipal, que sustentaram que as mudanças seriam “pequenas” e sem impacto ambiental.

“Há um fundamento perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para regularizar diversos empreendimentos já existentes”, afirmou o relator.

Os demais desembargadores foram unânimes pela inconstitucionalidade da norma da prefeitura, mas ainda faltam três membros da corte para proferirem os seus votos.

Mudanças contestadas na Lei do Gabarito

Lei Complementar nº 166/2024, aprovada no ano passado, modifica parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito. Essa norma define limites de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental.

O sistema atual estabelece altura máxima de 12,90 metros na primeira faixa e até 35 metros na última, configurando uma espécie de escadinha urbanística que mantém a paisagem litorânea.
Para o relator, as mudanças no Plano Diretor violam princípios constitucionais de proteção ambiental e ameaçam o planejamento urbano sustentável de João Pessoa.

Ministério Público e defesa da lei

Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, sustentou que a norma promove um “retrocesso inaceitável”, alterando inclusive a forma de cálculo da altura dos prédios e permitindo construções com pé-direito duplo, o que descaracteriza os parâmetros urbanísticos anteriores.

Já a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei. Eles argumentam que o novo Plano Diretor respeita a Constituiçãoestimula o desenvolvimento econômico e traz segurança jurídica para empreendimentos que aguardam liberação.

Clóvis Gaião

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