O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, na manhã desta quarta-feira (15), e formou ampla maioria pela inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar nº 166/2024, que permitia a flexibilização da Lei do Gabarito, norma que estabelece limites de altura para construções na orla de João Pessoa. A lei integra o novo Plano Diretor da capital e vem sendo alvo de críticas da sociedade.
Com 11 votos dos desembargadores pela inconstitucionalidade da norma da prefeitura de João Pessoa, o desembargador Onaldo Queiroga, o último a votar, pediu vistas do processo e adiou a decisão para ter mais tempo para analisar o processo.
Relator apontou retrocesso ambiental
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, abriu a votação com voto contrário à lei, afirmando que o texto representa retrocesso ambiental e compromete a preservação da orla da capital. Segundo ele, a nova norma pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares.
“A orla de João Pessoa, com sua relevância ecológica, cultural e turística, demanda um regime de proteção mais rigoroso, em conformidade com o dever de preservação imposto pela Constituição”, declarou Beltrão Filho.
O magistrado alertou para o risco de alterações legislativas motivadas por interesses particulares, que visam regularizar construções fora das normas ambientais e urbanísticas.
Ele rebateu ainda os argumentos da Prefeitura de João Pessoa e da Câmara Municipal, que sustentaram que as mudanças seriam “pequenas” e sem impacto ambiental.
“Há um fundamento perigoso para o poder público: o de que a nova lei servirá para regularizar diversos empreendimentos já existentes”, afirmou o relator.
Os demais desembargadores foram unânimes pela inconstitucionalidade da norma da prefeitura, mas ainda faltam três membros da corte para proferirem os seus votos.
Mudanças contestadas na Lei do Gabarito
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada no ano passado, modifica parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito. Essa norma define limites de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla, com o objetivo de preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano e ambiental.
O sistema atual estabelece altura máxima de 12,90 metros na primeira faixa e até 35 metros na última, configurando uma espécie de escadinha urbanística que mantém a paisagem litorânea.
Para o relator, as mudanças no Plano Diretor violam princípios constitucionais de proteção ambiental e ameaçam o planejamento urbano sustentável de João Pessoa.
Ministério Público e defesa da lei
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, sustentou que a norma promove um “retrocesso inaceitável”, alterando inclusive a forma de cálculo da altura dos prédios e permitindo construções com pé-direito duplo, o que descaracteriza os parâmetros urbanísticos anteriores.
Já a Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei. Eles argumentam que o novo Plano Diretor respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento econômico e traz segurança jurídica para empreendimentos que aguardam liberação.

