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Agora: TJ julga norma da prefeitura que “afrouxa” Lei do Gabarito. Relator vota pela inconstitucionalidade da norma da PMJP

 O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julga nesta quarta-feira (15) a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que “afrouxa” a Lei do Gabarito. O julgamento acontece em sessão do Órgão Especial do TJ.

O desembaragor Carlos Martins Beltrão Filho, votou na manhã desta quarta-feira (15) pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024. O julgamento ocorre no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e trata da validade da norma que reformula as diretrizes urbanísticas da capital paraibana.

Para o relator, a norma representa retrocesso ambiental e desrespeita dispositivos constitucionais da esfera federal, estadual e municipal.

“E nesse órgão especial agora, com essa competência ampliada, eu me sinto até — eu diria — é uma bênção ter essa possibilidade de estudar, de voltar a ler, de voltar a pesquisar, de participar desses julgamentos com mais profundidade, com mais conhecimento, com mais equilíbrios para encaminhar o meu entendimento que é expressado aqui no voto que estou apresentando”, afirmou.

Julgamento mantido 

No início do desembargador Carlos Martins Beltrão também rejeitou, na manhã desta quarta-feira (15), novo pedido do Sindicado da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) para adiar o julgamento.

“Indefiro a retirada de pauta do julgamento, eu estou mantendo esse entendimento. Se o presidente entender que deve ouvir o colegiado, que deve ouvir o procurador, eu não tenho nenhuma objeção”, disse o relator.

MP vê retrocesso ambiental em norma da Prefeitura de João Pessoa 

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, foi o primeiro a se manifestar no julgamento. Ele avaliou que a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa “promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental” e disse que o texto é uma “verdadeira fraude à norma constitucional”.

O procurador avaliou, ainda, que artigos presentes na Lei do Uso do Solo da Capital vão de encontro à Lei do Gabarito, ao admitir que a altura seja contabilizada até o piso do último andar e não do teto, o que possibilitaria, segundo o MP, um pé direito duplo.

Câmara contrapõe argumento do MPPB

O procurador da Câmara Municipal de João Pessoa, advogado Rodrigo Farias, contrapôs ao argumento do Ministério Público da Paraíba, afirmando que a lei aprovada pelo parlamento preserva os limites constitucionais e “não promove retrocesso ambiental”, como acusou o procurador Leonardo Quintans.

Procurador de João Pessoa defende Lei do Uso e Ocupação  do Solo 

Responsável por representar a Prefeitura de João Pessoa no julgamento, o procurador Sérgio Dantas garantiu que a norma questionada pelo Ministério Público da Paraíba é mais restritiva do que está previsto na Lei do Gabarito e defendeu que a ação seja rejeitada. 

Dantas afirmou, ainda, que caso a Lei seja derrubada, poderá haver um prejuízo econômico à cadeia produtiva e setores que são beneficiados diretamente com a construção dos prédios. Segundo o procurador, 121 licenças foram emitidas com base na Lei questionada.

Redação com Mais PB

Clóvis Gaião

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