0

Lei estadual permite que cidadão leve bebidas e comidas em cinemas e shows

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11) trouxe a publicação de duas novas leis sancionadas pelo Governo da Paraíba, ambas com foco na valorização dos cidadãos e na garantia de direitos. As Leis que permitem que o consumidor leve comida e bebidas em cinemas e shows e a que dá direito a meia entrada para mesários e auxiliaes da Justiça Eleitoral.

A primeira norma, proposta pelo deputado Dr. Taciano Diniz (MDB), proíbe que estabelecimentos restrinjam a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas comprados fora do local, combatendo a prática conhecida como “venda casada”. A lei vale para cinemas, teatros, estádios, arenas, parques e casas de shows.

O texto prevê exceções: bebidas alcoólicas poderão ser cobradas pelo chamado “preço da rolha”, limitado a 50% do valor do produto, mediante nota fiscal. Também é permitida a restrição de embalagens de vidro ou outras que ofereçam risco.

Os locais deverão exibir avisos visíveis informando o público sobre o direito, e o descumprimento das regras será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

A nova legislação encontrou resistência entre os produtores de eventos que temem reduzir seus lucros nos bares e restaurantes dentro dos eventos. Alguns já falam em cancelamento de eventos.

Meia entrada para quem trabalha nas eleições

A segunda lei (14.073/2025), de autoria do deputado Branco Mendes, (Republicanos) institui o benefício da meia-entrada para mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral. O texto assegura desconto de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais e esportivos aos eleitores que atuarem nas eleições, plebiscitos ou referendos, desde que tenham efetivamente trabalhado em todos os turnos.

O benefício terá validade de dois anos e será concedido mediante certidão da Justiça Eleitoral.

A medida reconhece o trabalho voluntário dos mesários e faz da Paraíba um dos primeiros estados a adotar incentivo cultural permanente para esses colaboradores do processo democrático.

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *