O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu nesta sexta-feira (14) a lei estadual que autorizava o público a entrar com alimentos e bebidas em eventos, cinemas e arenas da Paraíba. A decisão atendeu a um pedido de liminar da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
Segundo o magistrado, a norma sancionada pelo governo do Estado após aprovação da Assembleia Legislativa, os limites da proteção ao consumidor, tema cuja competência de legislar é exclusiva da União. Ele destacou ainda que a aplicação imediata da lei poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos ao setor de eventos, especialmente em um período de alta demanda.
Apesar de reconhecer a importância de coibir preços abusivos, Márcio Murilo lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (art. 39) já proíbe práticas desse tipo, cabendo ao Estado apenas intensificar a fiscalização.
A lei havia sido proposta pelo deputado estadual Taciano Diniz e sancionada na última terça-feira (11), com o objetivo de combater a “venda casada” em espaços de entretenimento. Porém desde a sua sanção vem recebendo críticas pela dificuldade de aplicação e fiscalização e pelos prejuízos para o setor cultural.

