O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira, pela cassação dos mandatos do prefeito André Ribeiro (Avante) e da vice-prefeita de Cabedelo, Camila Holanda e do vereador Márcio Silva (União Brasil).
A decisão, no entanto, não será imediata. O advogado Delosmar Mendonça Júnior levantou questão de ordem para que sejam aguardados os prazos de embargos de declaração. Por unanimidade, a questão de ordem foi acolhida para aguardar prazo recursal dos embargos declaratórios.
Por 5 votos contra 1, ambos foram condenados por compra de votos e por manter relações com facções criminosas durante o processo eleitoral de 2024. O ex-prefeito Vitor Hugo (Avante) e atual secretário de Turismo de João Pessoa, foi considerado inelegível por oito anos, assim como o prefeito André Ribeiro.
Em seu voto, o juiz Kéops Vasconcelos ressaltou a manutenção das sentenças e provimento parcial ao recurso da vice-prefeita de Cabedelo, Camila Holanda, mantendo sua cassação, mas afastando as sanções de inelegibilidade e multa. o relator destacou em seu voto que “a participação de Camila Holanda foi apenas como beneficiária, não cabendo a ela a sanção de inelegibilidade e multa”.
O relator do recurso, Kéops Vasconcelos, enfatizou durante seu voto as provas de que teria havido infiltração de facção criminosa na Prefeitura de Cabedelo, o que acabou influenciando o resultado da Eleição 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público da Paraíba, pedia a condenação dos acusados pela prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.
“Diante de todo o exposto e com base na análise aprofundada do conjunto probatório e dos argumentos recursais, conclui-se que a sentença de 1º grau deve ser integralmente mantida com relação aos recorrentes Vitor Hugo Peixoto Castelliano, André Luiz Almeida Coutinho, Marcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro, e parcialmente no que toca à recorrente Camila Holanda Gomes de Lucena”, finalizou o juiz Kéops Vasconcelos.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho discordou do voto do relator e considerou como temerária a sanção de cassação nesse processo. Em seu voto, como acompanhou o ClickPB, o desembargador declarou seu voto “dando provimento integral aos recursos eleitorais” e reformando toda a sentença.
Com a cassação, o presidente da Câmara Municipal Edvaldo Neto deverá assumir interinamente a Prefeitura de Cabedelo até que o TRE defina e realize o novo pleito.

