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Retrocesso- Bolsonaro derruba exigência de registro profissional de jornalistas, radialistas, publicitários e outras profissões

O governo aproveitou a medida provisória que cria o programa Verde Amarelo para acabar com a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.

Em relação aos jornalistas, a MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções. Em reação a medida a Federação Nacional dos Jornalistas conclama categoria a defender a profissão e exige que Congresso atue como legislador, impedindo mais esse retrocesso,

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).

Na última segunda, 11, foi anunciado o programa Verde Amarelo que beneficiará jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.A proposta foi enviada ao Congresso Nacional por meio de uma Medida Provisória (MP) e vale só para contratos de remuneração até o teto de 1,5 salário mínimo.O principal estímulo para a contratação desses jovens é a redução entre 30% e 34% do custo para da mão de obra na modalidade, que terá desoneração na folha de pagamento.

A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.

Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.

A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso

Com Portal Uol e Fenaj

Clóvis Gaião

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