Com Portal Correio
O governador João Azevedo (Cidadania) sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei nº 11.694, que reduz o valor das mensalidades na rede de ensino privado na Paraíba durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do Coronavírus.
A lei dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares do estado, prevista no Código de Defesa do Consumidor, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia da Covid-19.
O texto da lei teve veto do artigo 3º, que previa diminuição de 5% também na mensalidade para escolas que têm aulas remotas. O governador entendeu que houve redução de custos, mas aumento de outros para adaptação.
Com isso, as mensalidades serão reduzidas momentaneamente. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no último dia 6 de maio.A Lei entra em vigor a partir desta quinta-feira (28), após ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Quanto às demais instituições de ensino privadas que não ofereçam aulas de forma remota, a repactuação do contrato de consumo terá os seguintes percentuais de redução nas mensalidades:
- I – 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
- II – 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
- III – 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1.000 alunos matriculados regularmente;
- IV – 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1.000 alunos matriculados regularmente.