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Gilmar Mendes vota pela suspeição de Moro e aplicação de multa; sessão continua (assista)

247 – Começou às 14h10 desta terça-feira (9) a  sessão da Segunda Turma do STF para votar suspeição de Sergio Moro no julgamento do “caso do tríplex” no qual condenou de maneira irregular o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

O ministro Gilmar Mendes em um voto de mais de duas horas votou pela suspeição de Sérgio Moro e, ainda, que ex-ministro seja obrigado a pagar todas as custas do processo.

Mendes apontou a falta de imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para tirar o ex-presidente Lula do processo eleitoral.  Um dos argumentos são as mensagens vazadas na operação Sputinik que demonstram que o juiz Moro teria atuado como acusador e juiz em coluio com procuradores, inclusive atuando para realizar estratégias como escolha dos julgadores, notas contra a defesa e ação midiática com condução coersitiva do paciente. “São fortes indicios de imparcialidade”.

O “modelo de atuação” da Lava Jato é “ativo e persecutório” e se nacionalizou. Ele disse ainda que, no meio judicial, há “episódios sobre os quais se fala dessa 7ª Vara do Rio de Janeiro”.

O próximo voto será do ministro Kássio Nunes Marques e Ricardo Levandowisk, que mais cedo votaram contra o adiamento da sessão de julgamento.

O Julgamento

Fracassou manobra do ministro Edson Fachin que tentou cancelar a sessão alegando que depois de sua decisão de anulação dos processos da Lava Jato de Curitiba, nesta segunda-feira, não haveria mais razão para julgar a suspeição de Moro

Ele recorreu ao presidente do STF, Luiz Fux, para cancelar a sessão e enviar o caso ao plenário da Corte, mas a manobra fracassou. 

Assim que foi instalada a sessão da turma, Fachin apresentou uma questão de ordem solicitando o cancelamento, mas foi derrotado por 4 votos a 1. Votaram a favor da continuidade da sessão Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e  Kassio Nunes. Apenas Fachin votou pelo cancelamento.

Ricardo Lewandowski afirmou de maneira cortante que a decisão de Fachin quanto à anulação dos processo é “precária e efêmera”.

Com Brasil 247

Acompanhe ao vivo a sessão:

Clóvis Gaião

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