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Justiça determina que leitos de Covid de Campina sejam incluídos na regulação do Governo do Estado

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande decidiu nesta terça-feira (23), a tutela de urgência antecipada para que o Município de Campina Grande cumpra o determinado na Resolução do Comitê Intergestores Bipartide, que estabelece que o Estado da Paraíba, por meio do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, proceda com regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes Covid-19.

De acordo com a decisão, o município deve incluir os leitos da rede Municipal de Saúde, destinados ao tratamento do Covid-19, no Centro Estadual de Regulação Hospitalar, prestando todas as informações necessárias em um prazo de 24 horas.

Ainda de acordo com a decisão, em caso de descumprimento acarretará em aplicação de multa diária de R$ 50 mil. O município tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão. A decisão ocorreu após uma ação civil pública ingressada pela Procuradoria-Geral do Estado, que alegou que o município estaria se recusando a repassar a regulação dos leitos para o Estado.

A Secretária Estado de Saúde denunciou, que mesmo com a disponibilidade de leitos no Hospital Pedro I, o município estaria se negando receber pacientes de outros municípios. Médicos também relataram a postura da prefeitura que põe em risco a vida de pacientes no momento mais crítico da pandemia.

Clóvis Gaião

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