
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na sessão ordinária desta quinta-feira (25), aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC), que altera o Código Diretor da Capital paraibana, regulamentando o pagamento em cota única e parcelado da outorga onerosa do direito de construir na cidade. Também foram aprovados um Projeto de Resolução (PR), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e quatro Projetos de Lei (PLs) sobre denominação de ruas. Os parlamentares ainda mantiveram sete Vetos do Executivo Municipal.
O PLC 1/2021, de autoria do Executivo Municipal, aumenta o desconto concedido à contrapartida financeira paga pelo beneficiário da outorga onerosa em cota única ou por meio de parcelamento. De acordo com o documento, em cota única, até a expedição do alvará, com a incidência de 25%; em parcelamento, com incidência de descontos dependendo da quantidade de parcelas, bem especificadas pela norma. Os parlamentares aprovaram a matéria por unanimidade justificando que a mudança vai aumentar a empregabilidade e ajudar a economia da cidade.
A outorga onerosa é um instrumento jurídico usado para incentivar o desenvolvimento urbano, sendo uma forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade.
O coeficiente de aproveitamento varia de acordo com a infraestrutura da região. O proprietário de determinado terreno que deseja construir uma área maior do que a estabelecida pelo coeficiente de aproveitamento básico, precisa “pagar” ao município por esse potencial adicional de construção pela área já ter sido alvo de investimentos anteriores que lhe proporcionaram boa infraestrutura. Essa contrapartida é entendida como valor simbólico pelos investimentos previamente realizados na área e é devolvida à sociedade e reinvestida na cidade, promovendo um ciclo virtuoso.

