
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba impugnou , o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que disputa uma vaga ao Senado pela Coligação ‘A Paraiba tem pressa de ser feliz’.
O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho ao Senado e indeferiu o registro de candidatura do petista. O magistrado alegou que os recursos existentes no
Supremo Tribunal Federal (STF) – objeto de um dos argumentos da defesa de Ricardo – não são impedimentos para o julgamento da sua inelegibilidade, tendo em vista que a lei fala sobre o julgamento do candidato em órgão colegiado, o que já aconteceu no TSE. Além disso, de acordo com o magistrado, não houve nenhum efeito suspensivo do julgamento, apesar do recurso.
Seguindo o voto do relator e a opinião do Ministério Público Eleitoral, votaram pela inelegibilidade de Ricardo todos os demais membros do TRE-PB. Votaram pelo indeferimento da candidatura os juízes: Fábio Leandro de Alencar
Cunha, Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca
Sobrinho, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e Arthur Monteiro
Lins Fialho.
A desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, contudo, abriu uma divergência autorizando Ricardo Coutinho de fazer propaganda eleitoral no rádio e na TV, seguida pela maioria. Ricardo, contudo, ficará proibido de receber o fundo
eleitoral.
A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou durante a sessão. Durante o julgamento, os magistrados entenderam
que Ricardo poderá continuar participando do Guia Eleitoral, mas não receberá fundo partidário conforme entendimento da desembargadora Fátima Bezerra. Da decisão, ainda cabe recurso.
O que diz o Ministério Público Eleitoral
A procuradora regional eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, opinou pela inelegibilidade, assim como em seu parecer anterior, e argumentou que Ricardo está inelegível por ter sido condenado por órgão colegiado – no caso o
Tribunal Superior Eleitoral – por abuso de poder político e citou a lei, afirmando que os 8 anos de inelegibilidade de Ricardo só se encerram em 5 de
outubro de 2022.
“São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração por abuso de poder econômico ou político”, justificou.
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