
A Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violências (Reamcav) emitiu nota de repúdio ao deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), após o parlamentar votar contra o Projeto de Lei que garante a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (4), por 325 votos a 36. Cabo Gilberto foi o único parlamentar da Paraíba a ser contra o projeto e, por esse motivo, foi alvo de críticas.
Nas redes sociais, o parlamentar tentou justificar a decisão, afirmando que a igualdade salarial entre mulheres e homens já encontra-se garantida na própria CLT. Cabo Gilberto disse reconhecer que a discrepância salarial entre homens e mulheres existe, mas defendeu que o projeto de lei apela para uma “solução contra-produtiva, pelo caminho do aumento de multas, da desconsideração do mérito individual – independente de sexo e da aplicação de multas administrativas desproporcionais”.
“Errar a dose em um projeto com esse caráter pode ter o efeito contrário, que é desestimular a contratação de mulheres e aumentar o desemprego entre elas, especialmente considerando que já são vítimas de discriminações em função de características inerentes à condição do sexo feminino, como a condição de gestantes”, opinou.
Para a Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violências, o argumento do deputado federal, na realidade, reforça as estruturas que violentam e oprimem as mulheres há séculos.
“É lamentável que em pleno século XXI ainda existam políticos que não compreendam a importância de medidas que combatam a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Acreditamos que sua postura representa uma ameaça aos direitos das mulheres. Exigimos dos representantes políticos um compromisso com as pautas feministas para que possamos avançar em direção a uma sociedade mais justa e igualitária”, reivindicou a Reamcav.
O que muda com o projeto?
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Redação com Agência Câmara

