O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena sancionou Lei que proibe a circulação de ciclomotores elétricos e motorizados nas ciclovias e calçadas da Capital. A lei impõe uma multa “salgada” o valor de R$ 1.000 para os infratores.O texto foi apresentado pelo vereador Milanez Neto e aprovado na Câmara da Capital no dia 29 de agosto.
O que consta na lei
A pessoa que for flagrada usando o tipo de veículo nos locais proibidos será multado em R$ 1 mil. Caso haja reincidência, o valor será dobrado. Com a sanção da regra, a Prefeitura de João Pessoa editará um decreto regulando as normas e os procedimentos necessários para aplicação da lei.
“Com a utilização desses novos veículos/meios de transporte, a população que frequenta as ciclovias e calçadas vem sendo vítimas de acidentes ocasionados pelos mesmos, uma vez que o local é impróprio para seu uso e a velocidade utilizada depende do bom senso do condutor, o que nem sempre ocorre”, observou o autor da matéria.
O que são os ciclomotores
Segundo o texto aprovado na Câmara Municipal, é definido que “ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente à 3,05 pol3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).”
Também não são considerados ciclomotores os equipamentos de mobilidade individual auto propelido, sendo permitida sua circulação somente em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.