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TRE rejeita AIJE contra Cícero e Leo por ausência de “provas robustas”

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (04), rejeitar os recursos apresentados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do atual prefeito, Leo Bezerra (PSB).

As denúncias apontavam suposto aliciamento violento de eleitores por grupos ligados ao tráfico de drogas durante as eleições de 2024. O relator, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, destacou a fragilidade das provas e seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em seu voto o magistrado afirmou que: “Diante de um quadro probatório frágil e insuficiente para vincular de maneira segura os candidatos da chapa majoritária aos ilícitos narrados, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro sufrágio. A soberania popular expressa pelo voto é o pilar da democracia e sua desconstituição só pode ocorrer diante de provas inequívocas de que foi maculada por condutas graves, o que não se verifica no presente caso”.

O princípio ‘in dubio pro sufrágio’ significa que, em caso de dúvida ou ausência de provas robustas, a Justiça Eleitoral deve preservar o mandato conquistado nas urnas, garantindo a soberania popular expressa pelo voto. Em outras palavras, só é possível cassar um mandato quando há evidências claras e inequívocas de irregularidades.

Todos os juízes acompanharam o voto pela improcedência das denúncias. Houve divergência apenas quanto à aplicação de multa às coligações, por citação de jurisprudência inexistente em um dos recursos. Nesse ponto, os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Helena Delgado Ramos Fialho Moreira votaram contra a penalidade.

Cícero e Leo foram reeleitos em 2024. Em abril deste ano, Cícero renunciou ao mandato para disputar o governo estadual, deixando Leo Bezerra como prefeito até dezembro de 2028. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clóvis Gaião

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