A Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da estatal é atribuição da Assembleia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado.
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de João Pessoa para apurar supostos despejos de esgoto e efluentes no litoral da capital paraibana. A decisão liminar foi concedida em um Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Zezinho Botafogo (PSB) e Fábio Carneiro (Solidariedade).
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que a Câmara Municipal extrapolou sua competência ao criar uma comissão destinada a investigar a gestão administrativa, contratos e planos internos da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), empresa vinculada ao Governo do Estado. Segundo a decisão, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da estatal é atribuição da Assembleia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado.
O juiz também apontou a ausência de um fato determinado, requisito indispensável para a instalação de uma CPI. Conforme a decisão, o requerimento aprovado pelos vereadores apresenta referências genéricas ao despejo de esgoto no litoral de João Pessoa e amplia o escopo da investigação para contratos, planejamento e gestão técnico-operacional da Cagepa, sem indicar de forma precisa os fatos a serem apurados, os locais das ocorrências, datas, responsáveis ou contratos específicos sob suspeita.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os atos relacionados à CPI, incluindo reuniões, diligências, requisições de documentos, convocações e intimações dirigidas à Cagepa e a seus dirigentes. A decisão tem efeito imediato e permanecerá em vigor até nova deliberação da Justiça sobre o caso.

