A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta quarta-feira (8), mandado de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A informação foi divulgada pelo próprio advogado João Henrique Freitas, que compõe a defesa do político, na plataforma X, antigo Twitter. e confirmada pelo repórter Pedro Teixeira, da Band Brasília.
Segundo o advogado de Bolsonaro, o mandado, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), buscava armas, munições, acessórios e documentos de registro.
“A defesa já havia informado previamente o paradeiro de todas as armas. Resultado: nada foi encontrado. É lamentável que um ex-Presidente da República ainda seja submetido a esse tipo de ação”, escreveu o advogado nas redes sociais.
Na segunda-feira (6), o Batalhão de Polícia do Exército informou ao STF que entregou à Polícia Federal seis das oito armas registradas em nome de Jair Bolsonaro. Segundo a corporação, uma pistola Glock e uma espingarda não foram localizadas. Duas delas continuam desaparecidas.
Na terça-feira (7), a defesa do ex-presidente enviou ao ministro Alexandre de Moraes esclarecimentos sobre duas armas que não foram localizadas pelo Exército. Segundo os advogados, a espingarda está em uma empresa importadora de materiais bélicos, sediada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.
De acordo com a defesa, a arma é um presente recebido pelo ex-presidente, mas não foi retirada do estabelecimento. Sobre a segunda arma, a defesa disse que a pistola Glock é a mesma que foi apreendida com o segurança do ex-presidente durante uma blitz e está acautelada na Polícia Civil do Distrito Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou divergências sobre as armas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em decisão que autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Segundo a decisão, informações indicando divergência entre a quantidade de armas de fogo registradas em nome do ex-presidente e as entregues aos órgãos competentes evidencia, em tese, o descumprimento da determinação judicial
“Contudo, sobrevieram aos autos informações indicando divergência entre o quantitativo de armas de fogo regularmente registradas em nome do apenado e aquelas efetivamente entregues aos órgãos competentes, circunstância que evidencia, em tese, o descumprimento da determinação judicial e recomenda a adoção de providências destinadas à localização e apreensão dos armamentos eventualmente mantidos sob o poder do condenado”, escreveu Moraes na decisão.
Redação com Band.com
