O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste sábado (15) que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indefira o registro de Janine Lucena (PSD), ex-secretária de Saúde de João Pessoa e candidata a primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo (MDB) na disputa pelo Senado. A ação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga e está sob relatoria do desembargador Kéops de Vasconcelos.
O pedido contra a candidatura da filha do candidato a governador Cícero Lucena utiliza elementos da Operação Mandare e de ações penais citadas pelo MPE. A Procuradoria sustenta que Janine teria mantido relação com uma liderança de uma faccção criminosa e que o controle territorial exercido pelo grupo em comunidades de João Pessoa teria sido usado para fins políticos. Entre os elementos apresentados estão mensagens atribuídas à candidata sobre realização de reuniões eleitorais, empregos públicos e distribuição de dinheiro e cestas básicas. O MPE também menciona um episódio contra uma atividade de campanha de Nilvan Ferreira nas eleições de 2020.
A Procuradoria fundamenta a tentativa de impedir o registro no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e cita precedentes da Justiça Eleitoral sobre interferência de organizações criminosas armadas no processo eleitoral. Para Marcos Queiroga, a análise eleitoral não dependeria de uma condenação criminal definitiva. A impugnação ainda será julgada e não representa, neste momento, indeferimento da candidatura.
Em nota, a defesa de Janine declarou ter recebido o pedido “com profunda indignação” e afirmou que a impugnação parte de uma presunção de culpa. Os advogados negam que a candidata tenha participado ou integrado organização criminosa, ressaltam a inexistência de condenação criminal e contestam a aplicação ao caso de precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro citado pelo MPE. A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos usados na representação e sustenta que as acusações ainda não foram submetidas ao contraditório.
Os advogados afirmaram ainda que, nas ações mencionadas pelo MPE, Janine não teria denúncia recebida nem sido submetida a juízo de culpa e classificaram eventual restrição da candidatura com base nesses elementos como violação à presunção de inocência. A defesa informou que pedirá o deferimento do registro e o reconhecimento da regularidade da candidatura.
