Após a renúncia de Janine Lucena e a escolha de Matheus Lucena como primeiro suplente na chapa do candidato ao Senado Veneziano Vital do Rego, a Coligação “Daqui Pra Melhor” acionou o TRE/PB relatando o descumprimento da lei eleitoral, que obriga a presença correta e atualizada do nome de todos os suplentes na propaganda eleitoral.
No caso, as propagandas da campanha permaneceram fazendo menção a candidata renunciante Janine e omitindo o nome de Matheus.
No último dia 17, o TRE/PB concedeu liminar e determinou a proibição da publicação, republicação, distribuição, instalação ou veiculção, por qualquer meio de propaganda eleitoral, de peças que apresentassem Janine Lucena como candidata a primeira suplente.
Após sucessivos e reiterados descumprimentos da decisão, a Desembargadora Renata Barros de Assunção Paiva proferiu nova decisão na data de hoje (25), reforçando o teor da decisão anterior, fixando multa e impondo novas determinações para a campanha:
- 12 (doze) horas para cessação, desativação, pausa ou cancelamento de todos os anúncios e impulsionamentos pagos veiculados na internet; e
- 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva retirada ou substituição de placas, faixas, cartazes, windbanners, bandeiras, adesivos, panfletos e similares contendo o nome da antiga suplente que ainda estejam expostos ou sendo usados em comitês e demais espaços sob organização e controle da campanha.
A decisão ainda mencionou que a fiscalização da propaganda de rua e a contenção de irregularidades estão inseridas no regular exercício do poder de polícia, que é exercico pelos Juízes Eleitorais em suas respectivas Zonas Eleitorais, que também poderão agir nessa situação.
Confira a decisão:
