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Julgamento no TSE está 3 X O pela impugnação da candidatura de Cícero por suposto elo com facções criminosas

Os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanharam o ministro Ricardo Villas Bôas e votou para barrar a candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado por elo com facções criminosas. Ainda faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, presidente Corte, André Mendonça, vice-presidente, Sebastião Reis e Estela Aranha.

O julgamento começou às 00h de hoje e tem prazo para acabar às 23h59. A defesa de Cícero pediu, ontem à noite, que o caso fosse remetido para análise no plenário do TSE, ou seja, uma forma de postergar o julgamento para depois do 1º turno das eleições, marcado para o próximo domingo (04).

O voto do relator 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta sexta-feira (02), para barrar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado por elo com facções.

Para o magistrado, os elementos apontados pela Procuradoria-Regional Eleitoral ficou demonstrado que Cícero foi beneficiado nas últimas eleições através da relação com grupos criminosos.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa  como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”. 

Segundo o ministro, os elementos indicados pela Procuradoria-Regional Eleitoral “revelam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do recorrido nas Eleições 2020 e 2024, mediante padrão semelhante de atuação e de negociação de contrapartidas”.

Villas Bôas também escreveu que “chama a atenção” que a filha de Cícero, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama, Lauremília Lucena “se revezem nas tratativas com a mesma organização criminosa a cada eleição, mantendo, no entanto, o mesmo padrão de atuação, a denotar coordenação e cooperação organizada ao longo do tempo”.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a AIRC e, como consequência, indeferir o registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026”. 

No despacho, o ministro destacou que com a publicação do acórdão, ficam “vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato”.

Clóvis Gaião

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