
O Senado aprovou em segundo turno nesta quinta-feira (4), por 62 a 14, o texto base da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial. O texto que abre caminho para a volta do pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 250,00, pagos em quatro meses, foi aprovado em primeiro turno ontem à noite, por 62 votos a 16. A proposta será enviada à Câmara, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em duas rodadas de votação.
O relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), fez nesta quarta mais mudanças no texto da proposta. Para viabilizar a votação, o principal recuo no texto foi a retirada do ponto que previa o fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde e educação.
Sem retirada do percentual minimo em saúde e educação
Na versão aprovada, estados continuam obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente líquida, no caso da União.
Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
Márcio Bittar definiu que as despesas com a volta do auxílio emergencial não podem ultrapassar o limite de R$ 44 bilhões. Antes, não havia a definição da quantidade de dinheiro que poderia ultrapassar o teto de gastos.
Outra alteração feita pelo senador diz respeito ao prazo de pagamento de precatórios, que são dívidas que o poder público é obrigado a pagar após determinação judicial. O relatório amplia em cinco anos o prazo atual para o pagamento, deixando o ano de 2029 como o limite.
Outro item retirado do texto da PEC foi o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.
Calamidade pública
Depois da promulgação da Emenda Constitucional Emergencial, a Constituição terá um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública.
Durante a vigência desse estado, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

