0

STF libera federações partidárias e amplia prazo de criação para 31 de maio


Ministro do STF Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência - Fellipe Sampaio /SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

09/02/2022 15h08Atualizada em 09/02/2022 20h02

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias. Em julgamento na tarde de hoje, os ministros confirmaram a legalidade do instrumento, que foi criado por lei no ano passado e que será usado pela primeira vez nas eleições 2022.

A data-limite de 31 de maio foi aprovada por 6 votos a 4. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou nesse sentido e foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, as legendas terão pouco menos de quatro meses para encerrarem as negociações.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, por outro lado, defenderam o prazo de 5 de agosto, que foi definido por lei no ano passado e era pedido pelos partidos. O grupo, porém, acabou vencido ao lado do ministro Nunes Marques, que votou contra a validade do instrumento.

A federação partidária prevê que as legendas funcionem como um bloco único não apenas durante a eleição, mas nos quatro anos de mandato após o pleito, com bancada unificada no Congresso. 

Partidos como o PSDB, Cidadania e Podemos, além de PT, PSB, PC do B e PV também discutem a formação de federações, agora com quase quatro meses a mais para serem formalizadas.

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *