0

Bolsonaro sanciona Lei que confisca tempo de serviço de professores

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 191/22, que ratifica a retirada de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, entre maio de 2020 a dezembro de 2021, período crítico da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e beneficia tanto civis quanto militares. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado e enviado ao Senado. “A medida apenas corrige uma injustiça com esses profissionais, que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia de Covid-19”, afirmou Derrite.

O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.

Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. A lei significa mais um grande retrocesso, assim como vem ocorrendo com o projeto que prevê o pagamento de mensalidade nas universidades públicas, e deve ser judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos, mas retira professores e outras categorias fundamentais. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.

Fonte:Redação com Agência Câmara de Notícias

Clóvis Gaião

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *