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Sem privilégio: STF acaba com aposentadoria como punição a magistrados

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.

Para o ministro, essa questão não foi tratada na ação, que deveria se limitar a declarar a nulidade do caso específico e reanálise pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida. No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.

“A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão.

“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

Redação com G1

Clóvis Gaião

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