O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) voltou a impor restrições ao pré-candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB). Em decisão liminar, que também atinge o deputado federal Mersinho Lucena (PSD), o desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires determinou que ambos se abstenham de participar de eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura de João Pessoa, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.
A medida foi concedida no âmbito de uma representação apresentada pelo diretório estadual do Solidariedade, que acusa os pré-candidatos de utilizarem a estrutura administrativa da PMJP para impulsionar projetos eleitorais visando as eleições 2026.
Segundo a decisão, há indícios de utilização de bens, serviços, servidores e da estrutura de comunicação institucional do município para promover politicamente Cícero Lucena e Mersinho durante a abertura da Taça das Favelas, realizada no último dia 23 de maio, na Arena da Graça, em Cruz das Armas. O evento contou com apoio e patrocínio da Prefeitura de João Pessoa.
Ao analisar os autos, o relator destacou que a participação dos pré-candidatos extrapolou uma presença meramente institucional. A decisão menciona a divulgação do evento nos canais oficiais da Prefeitura, publicações conjuntas nas redes sociais e a associação direta da imagem dos pré-candidatos à estrutura pública municipal.
O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral proíbe o uso da máquina pública em benefício de candidaturas ou pré-candidaturas e observou que a vedação alcança também o período de pré-campanha, quando ainda não houve registro formal de candidaturas. “O palanque eleitoral antecipado e ilícito em favor da pré-candidatura do representado Cícero Lucena, com o irrestrito aval do Prefeito Léo Bezerra.
Alega que “o representado Cícero Lucena circulou entre os presentes, cumprimentando, abraçando, fotografando-se com a população e discursando, em nítido ato de promoção pessoal e de antecipação de campanha”, bem com que “a participação do pré-candidato foi objeto de contundente publicidade institucional por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que veiculou, em seu sítio eletrônico oficial, matéria
especial sobre o evento, com a circulação de diversas fotografias, registrando, inclusive, expressamente, a presença e a participação do pré- candidato ao governo”, descreve o magistrado.
Na decisão, o TRE-PB concluiu haver elementos suficientes para caracterizar, em tese, possível violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que trata das chamadas condutas vedadas aos agentes públicos.
Além de restringir a participação de Cícero e Mersinho em eventos ligados à administração municipal, o relator determinou que o prefeito Leo Bezerra se abstenha de utilizar eventos, bens, serviços ou servidores públicos em benefício das pré-candidaturas dos aliados políticos. Em caso de descumprimento, também foi fixada multa pessoal de R$ 5 mil por ocorrência.
A decisão ainda prevê a continuidade da tramitação da representação, com abertura de prazo para apresentação de defesa dos demais representados e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

